11.5.21

Prorrogado prazo para o exame toxicológico periódico

Prorrogado prazo para o exame toxicológico periódico

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da crise sanitária, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Deliberação Contran nº 222 estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança, para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

MÊS DE OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH

(COLUNA 1)

MÊS PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

(COLUNA 2)

MÊS DE VALIDADE INDICADO NA CNH DO CONDUTOR

(COLUNA 3)

PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

(COLUNA 4)

DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 165-B DO CTB

(COLUNA 5)

DE MARÇO A JUNHO DE 2016

DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2018

DE MARÇO A JUNHO DE 2021

ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021

1º DE JULHO DE 2021

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DE JANEIRO A JUNHO DE 2019

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2021

ATÉ 31 DE JULHO DE 2021

1º DE AGOSTO DE 2021

DE JANEIRO A JUNHO DE 2017

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2019

DE JANEIRO A JUNHO DE 2022

ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021

1º DE SETEMBRO DE 2021

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2017

DE JANEIRO A JUNHO DE 2020

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022

ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021

1º DE OUTUBRO DE 2021

DE JANEIRO A JUNHO DE 2018

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2020

DE JANEIRO A JUNHO DE 2023

ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021

1º DE NOVEMBRO DE 2021

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2018

DE JANEIRO A JUNHO DE 2021

DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2021

1º DE DEZEMBRO DE 2021

DE JANEIRO A ABRIL DE 2019

DE JULHO A NOVEMBRO DE 2021

DE JANEIRO A ABRIL DE 2024

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021

1º DE JANEIRO DE 2022

A PARTIR DE MAIO DE 2019

A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021

A PARTIR DE MAIO DE 2024

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 148-A DO CTB

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

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